Para o desenvolvimento de um atestado de residência, apenas é necessário que seja eleitor da freguesia de Monte Redondo. No caso de ser cidadão estrangeiro, deverá apresentar os seguintes documentos: Título de residência com a residência devidamente atualizada, ou passaporte com o visto legal e comprovativo de morada (contrato de arrendamento ou recibo de água ou luz);
Para obtenção deste tipo de comprovativo, apenas necessita ser eleitor da Junta de Freguesia de Monte Redondo, assim como todos os membros constituintes do agregado que sejam maiores de idade. Deverá apresentar os seus documentos identificativos, neste caso B.I ou cartão de cidadão e NIF (nº de contribuinte);
Caso não seja eleitor desta freguesia, a pessoa em causa deverá estar presente, fazendo-se acompanhar dos seus documentos de identificação – B.I ou cartão de Cidadão e NIF (nº de contribuinte);
Para obtenção deste tipo de comprovativo, apenas necessita ser eleitor da Junta de Freguesia de Monte Redondo, assim como todos os membros constituintes do agregado que sejam maiores de idade. Deverá apresentar ainda a seguinte documentação: comprovativo dos rendimentos auferidos por todos os membros do agregado familiar (recibo de vencimento, comprovativo do valor do subsídio de desemprego ou do RSI ou de pensão, conforme o caso). Deverá apresentar também comprovativos das despesas com água, luz, gás, telefone fixo, condominio, depesas de educação, ou de qualquer outras despesa do agregado familiar.