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Procedimento Concursal - Assistente Operacional


Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro (doravante designada por Portaria) e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada por LTFP) torna -se público que, por deliberação do órgão executivo de 31 de março de 2022, encontra -se aberto por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o posto de trabalho a seguir indicado:

1 — Carreira/Categoria e número de postos de trabalho: Assistente Operacional/Assistente Operacional — 1 (um) posto de trabalho.

2 — Atribuições/Competências/Atividades: Assegurar a manutenção e reparação de espaços verdes e espaços públicos utilizando os equipamentos apropriados (corta sebes, roçadora, motosserra, entre outros); Assegurar a manutenção e reparação de caminhos rurais; Realizar trabalhos de construção civil (execução de suportes de placas de toponímia; bases de caixote do lixo, execução de pontões, reposição de calçada, entre outros); Realizar trabalhos de manutenção em escolas da Freguesia; Proceder à colocação de sinalização na via pública; Proceder a pequenas reparações de equipamentos e/ou instalações, quando necessário; Manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais e elétricos necessários à execução dos trabalhos; Conduzir veículos ligeiros e tratores; Proceder à arrumação, limpeza e manutenção de equipamentos e veículos; Utilizar os equipamentos de proteção individual necessários para a realização correta e segura das suas tarefas; Prestar apoio nas atividades realizadas pela Junta de Freguesia; Executar outras atividades enquadradas no conteúdo funcional.

3 — Local de trabalho: área geográfica/territorial da União das Freguesias de Monte Redondo e Carreira, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.

4 — Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.

4.1 — Exige -se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos a partir de 01/01/1967, é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, na sua redação atual — 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por formação ou experiência em funções similares e equiparadas.

5 — Apresentação de Candidatura:

5.1 — Prazo de candidatura — 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

5.2 — Nos termos dos n. os 1 e 2 do artigo 19.º da Portaria, a apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão de formulário, disponível para o efeito, no sítio www.uf-monteredondoecarreira.pt, o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico freguesiamonteredondoecarreira@gmail.com, com a seguinte indicação no assunto: Candidatura Assistente Operacional.

5.3 — A remessa da candidatura por outra via só poderá ser aceite, a título excecional e devidamente fundamentado e, como tal, aceite pelo júri, conforme previsão do n.º 4 do artigo 19.º da Portaria.

6 — Métodos de Seleção: 6.1 — Os métodos de seleção, de acordo com o artigo 7.º da Portaria, devem ser aplicados num único momento, podendo a Junta de Freguesia deliberar pela sua utilização faseada, desde que devidamente fundamentada.

7 — Os métodos de seleção a realizarem -se num único momento, estarão sujeitos a uma avaliação faseada conforme previsto no n.º 2 do artigo 7.º da Portaria, conforme decisão do júri do procedimento concursal.

8 — Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.

9 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação

10 — O texto integral encontra -se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia: www.uf-monteredondoecarreira.pt.

 

27 de maio de 2022. A Presidente da União das Freguesias de Monte Redondo e Carreira, Céline Moreira Gaspar.

 

Publicado por: União das Freguesias de Monte Redondo e Carreira

Publicado em: 08-06-2022

Documentos


Aviso (extrato) n.º 11785/2022 - DR de 8 de junho 2022

Aviso Bolsa de Emprego Público n.º OE202206/0369

Formulário de Candidatura

Formulário de Audiência Prévia

Ata I - Júri

Convocatória para Métodos de Selecção

Lista de Classificações dos Métodos de Seleção

Projeto da Lista Unitária de Ordenação Final

Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final

Aviso (extrato) n.º 4244/2023 - DR de 27 de fevereiro de 2023 - Celebração de Contrato de Trabalho

Aviso (extrato) n.º 12367/2023 - DR de 28 de junho de 2023 - Conclusão do período experimental

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